REA e uso não comercial

Published on June 9, 2013.

Note

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Na sexta-feira e sábado passados, 07/06/2013 e 08/06/2013, participei do Encontro pelo Conhecimento Livre que foi muito bom. Um dos temas tratados no encontro foi os recursos educacionais abertos (REA) e alguns dos problemas do Projeto de Lei 1513/2011.

No PL1513/2011 temos

Art. 2º Para os fins desta lei entende-se por:

I – Recursos Educacionais: Entende-se como Recursos Educacionais os obras a serem utilizados para fins educacionais, pedagógicos e científicos, como livros e materiais didáticos complementares, objetos educacionais, multimídia, jogos, teses e dissertações, artigos científicos e acadêmicos, entre outros;

III – Licença Livre: Entende-se como licença livre a licença de direito autoral ou de software que permita que terceir os usufruam de direitos patrimoniais sobre certa obra como, especificamente, o direito de cópia, distribuição, transmissão, publicação, retransmissão, criação de obras derivadas, desde que:

§1. preservado o direito de atribuicao do autor, especificamente, o direito a ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor vinculado e citado;

§2. a utilização não seja intencionada ou direcionada à obtenção de vantagem comercial ou compensação monetária privada diretas;

§3. as obras derivadas sejam licenciadas sob a mesma licença que a obra original.

No Artigo 2º, Seção I é incluído software, por meio do uso das palavras "multimídia" e "jogos", como um recurso educacional.

No Artigo 2º, Seção III, Parágrafo 2 é considerado como licença livre apenas aquelas que obrigam o uso não comercial da obra.

Primeiramente, é importante destacar que essa definição de licença livre não está de acordo com a definição mundialmente aceita, para software, que é publicada pela Free Software Foundation uma vez feita a limitação a uso não comercial.

Em segundo lugar, é importante deixar claro que a limitação a uso não comercial cria um entrave para a divulgação, disseminação e aperfeiçoamento dos recursos educacionais abertos. A seguir ilustramos algumas dos possíveis entraves:

  1. A impressão de livros por uma gráfica regional para uso por alunos da mesma região seria inviável pois a gráfica teria que vender os livros a preço de custo.
  2. O transporte de livros por uma transportadora para uma região remota para uso por alunos desta região seria inviável pois a transportadora teria que prestar o serviço a preço de custo.
  3. Um fabricante/montador/vendedor/reparador de computadores não poderia fornecer seus produtos previamente configurados com algum desses recursos educacionais pois o serviço prestado visa o lucro.
  4. Uma escola/cursinho particular não poderia utilizar nem aperfeiçoar um recurso pois a atividade exercida visa o lucro.
  5. Nenhum desenvolvedor poderia dar consultoria/suporte para nenhum destes recursos pois sua atividade visa o lucro.

Estou convencido de que a restrição a usos comerciais dos recursos eduacionais abertos será muito prejudicial por impossibilitar várias atividades (algumas listadas acima).

Note

Alguns meses atrás Nina Paley foi questionada sobre o uso da cláusula "não comercial" das licenças Creative Commons. A resposta dela pode ser encontrada em português (cópia local <faca_arte_nao_leis.html>) ou em inglês (cópia local <make_art_not_law.html>).

Note

Algumas semanas atrás Alexandre Abdo escreveu um artigo para ARede também tratando dos problemas da cláusula "não comercial". O artigo pode ser encontrado aqui (cópia local <liberando_a_forca_do_comum.html>).

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PL1513/2011

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